Após ampla mobilização popular, a Assembleia Legislativa do
Estado Alfa promulgou a Emenda nº XX à Constituição do Estado,
dispondo que os serviços de transporte coletivo local, prestados
no âmbito dos Municípios situados em seu território, deveriam
ser ofertados, nos finais de semana e feriados, em caráter
contínuo, conforme horários definidos, em ato motivado do
Poder Executivo estadual. O objetivo alegado era o de assegurar
o pleno deslocamento de todos os interessados, diminuindo, com
isso, a circulação de veículos privados, com a correlata
preservação do meio ambiente.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de
1988, é correto afirmar que a Emenda nº XX é
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