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#1741247

Após ampla mobilização popular, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda nº XX à Constituição do Estado, dispondo que os serviços de transporte coletivo local, prestados no âmbito dos Municípios situados em seu território, deveriam ser ofertados, nos finais de semana e feriados, em caráter contínuo, conforme horários definidos, em ato motivado do Poder Executivo estadual. O objetivo alegado era o de assegurar o pleno deslocamento de todos os interessados, diminuindo, com isso, a circulação de veículos privados, com a correlata preservação do meio ambiente.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº XX é 

  • constitucional, desde que tenham sido observadas, por simetria, as disposições sobre a matéria veiculadas na Constituição da República.
  • constitucional, pois o Estado Alfa tem competência para disciplinar, em sua ordem constitucional, os serviços públicos prestados em seu território.
  • constitucional, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre proteção do meio ambiente.
  • inconstitucional, pois o Estado Alfa não pode disciplinar, em sua ordem constitucional, a oferta de serviços de competência de outros entes federativos.
  • inconstitucional, pois somente a lei ordinária, com a participação do Poder Executivo, não a Constituição Estadual, pode veicular normas afetas aos serviços públicos.
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