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#1741264

Stela reside no bairro Cidade Nova (Manaus) e trabalha num comércio localizado no bairro de Tarumã (Manaus), tendo a CTPS devidamente assinada. Stela foi diagnosticada com Covid-19 no ano de 2022, afastou-se do trabalho e conseguiu se recuperar em 12 dias, retornando ao trabalho em seguida, sem ter sequelas da doença.
Considerando a situação exposta, é correto afirmar, em relação ao afastamento de Stela no aspecto jurídico-trabalhista, que 

  • o contrato de Stela foi suspenso em razão da contaminação por Covid-19.
  • uma vez que a recuperação excedeu 10 dias, o INSS deverá pagar benefício a Stela.
  • trata-se de interrupção contratual, cabendo ao empregador pagar todos os dias de afastamento.
  • os primeiros 10 dias de afastamento, por se tratar de suspensão, serão de responsabilidade do empregador, e os demais do INSS.
  • é garantido por Lei que se Stela tiver sintomas leves poderá realizar teletrabalho no período de convalescença por se tratar de causa interruptiva do contrato.
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