Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria
de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do
Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade
de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário
anterior, no âmbito da mesma Secretaria.
Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos
oferecidos pela Lei Complementar nº 741/2019, a competência
para anular o ato é do:
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