Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade
localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três
salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno,
injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o
que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do
empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado
naquele mês.
A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre
a matéria:
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