Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é
garantia do particular contratado à manutenção da margem de
lucro inicialmente pactuada.
Diante do aumento ordinário e regular do custo dos insumos
necessários ao cumprimento do acordo, consoante dispõe a Lei
nº 14.133/2021, é forma de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato consistente na aplicação do
índice de correção monetária previsto no contrato, que deve
retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a
adoção de índices específicos ou setoriais, o(a) chamado(a):
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