O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública
por ato de improbidade administrativa em face de João, servidor
público estadual titular de cargo efetivo. Na peça vestibular, o
Parquet imputou a João a conduta de coordenar vasto esquema
de desvio de recursos públicos no âmbito de contratações
emergenciais na área da saúde. No curso do processo e antes da
prolação da sentença, João comunicou a sua aposentadoria,
regularmente concedida pela administração após o
preenchimento dos requisitos legais.
Em conformidade com a jurisprudência atual dos Tribunais
Superiores, e considerando que os fatos narrados na inicial foram
sobejamente comprovados ao longo da instrução probatória, a
autoridade judicial:
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