A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela
Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural
ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento
econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos
públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao
disposto na referida lei, apresentados todos os elementos
necessários à instrução do processo, o particular será cientificado
expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a
análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o
silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita
para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente
vedadas em lei.
A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:
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