Em meio ao transcurso de determinada ação coletiva visando à reparação de danos ambientais, autor e réu já apresentaram suas respectivas manifestações tempestivamente no processo. Pouco antes da suspensão temporária dos prazos, em virtude do recesso forense, o Ministério Público é intimado para intervir na demanda. Com o retorno das atividades judiciárias, passados 18 (dezoito) dias úteis da ciência da referida intimação, o membro do parquet se manifesta devidamente perante os autos, por meio de parecer favorável à pretensão autoral, em virtude do reconhecimento dos danos deflagrados. Nesse cenário,
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