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#1598645

Maria, mãe de Joaquim, de 8 anos, deseja ingressar em juízo objetivando requerer alimentos em face do pai e ex-cônjuge, Bruno, considerando que o filho do então casal reside apenas com ela e, até o presente momento, Bruno não estava auxiliando com as despesas do filho.
Nesse sentido, em razão da incapacidade civil absoluta de Joaquim, a teor do Art. 3º do Código Civil, Maria ingressa com a demanda em seu nome.
Nesse cenário, 

  • a demanda prosseguirá normalmente, tendo em vista a incapacidade civil e processual de Joaquim para ingressar em juízo, conforme art. 70 do Código de Processo Civil.
  • a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, considerando que Maria deveria ingressar somente em nome de Joaquim, o único destinatário da obrigação de prestar alimentos, cabendo ao juízo a designação de curador especial.
  • a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, pois, nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, a demanda deveria ser peticionada em nome de Joaquim, mas representado por Maria.
  • a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, pois em razão da incapacidade absoluta de Joaquim, a demanda deve ser representada pelo advogado, devidamente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil ou por curador especial designado pelo juízo.
  • a demanda prosseguirá normalmente, tendo em vista que a incapacidade civil absoluta de Joaquim impõe que a demanda seja ajuizada em nome daquele que o representa, no caso sua genitora.
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