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#1631761

Acerca dos crimes patrimoniais, é correto afirmar que: 

  • admite-se a continuidade delitiva entre roubo e extorsão, porquanto crimes da mesma espécie;
  • o crime de furto não se consuma quando, após invertida a posse, o agente é perseguido pela autoridade ou pela própria vítima e o bem é reavido;
  • o crime de extorsão mediante sequestro é material e somente se consuma com o efetivo pagamento da vantagem como condição ou preço do resgate;
  • diferenciam-se roubo e extorsão pelo grau de colaboração da vítima: no roubo, a participação da vítima é indispensável para a obtenção da vantagem; na extorsão, o grau de participação da vítima é irrelevante para a consecução do objetivo;
  • consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse desvigiada.
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