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#1631759

Esteban, jovem graduando em Direito, viaja com a associação atlética de sua universidade para festividades em cidade do interior do Estado. Em meio às confraternizações, substância entorpecente é oferecida a Esteban por seus colegas. A fim de superar sua timidez, o agente aceita consumir as referidas drogas, atingindo embriaguez completa. Ao recobrar os sentidos, Esteban tinha em sua posse um relógio que furtou naquela noite, tendo os colegas lhe contado que havia também agredido alunos da universidade rival, invadido domicílio e praticado crime de dano aos pertences dos citados alunos.

Acerca da culpabilidade e da teoria da actio libera in causa, é correto afirmar que:

  • a embriaguez por caso fortuito ou força maior não atenua nem isenta o réu de pena;
  • ao passo que a embriaguez voluntária agrava a pena do agente, a embriaguez preordenada apenas justifica a imposição de pena criminal;
  • Esteban não poderá ser responsabilizado criminalmente, posto que ausente vontade livre e consciente, em razão da embriaguez completa;
  • o direito penal brasileiro apenas autoriza a punição do agente quando a embriaguez é preordenada, assim entendida a conduta do agente que se utiliza da substância para praticar o crime;
  • tratando-se de embriaguez voluntária, culposa ou preordenada, o agente poderá ser responsabilizado pelas ações praticadas no contexto de embriaguez, fixando-se como parâmetro para aferição da culpabilidade o momento de consumo da substância.
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