Atualmente está em julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, sob a sistemática de repercussão geral, o Recurso
Extraordinário RE 1017365 RG / SC, conforme a seguinte ementa:
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. TERRA
OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA.
POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DO ARTIGO 231 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA CONSTITUCIONAL DO
DIREITO FUNDAMENTAL INDÍGENA ÀS TERRAS DE OCUPAÇÃO
TRADICIONAL. 1. É dotada de repercussão geral a questão
constitucional referente à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional
ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do
texto constitucional. 2. Repercussão geral da questão
constitucional reconhecida”.
O tema ora em análise pela Suprema Corte brasileira se relaciona
ao caso que tramitou na Corte IDH chamado Povo Indígena:
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