O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por
meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para
eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o
ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo
que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.
Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a
previsão de:
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