João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo no
Estado do Mato Grosso do Sul, até então com sua folha de
assentamentos funcionais imaculada, no exercício da função,
descumpriu dever funcional de desempenhar com zelo e presteza
os trabalhos de que foi incumbido. Atualmente, está em curso
sindicância administrativa para apuração dos fatos e, preocupado
com as possíveis consequências de sua conduta, João procurou
orientação jurídica na Defensoria Pública.
O defensor público que lhe atendeu, com base no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe
explicou que os fatos praticados, em tese, podem dar azo à pena de:
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