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#1684881

O Supremo Tribunal Federal (STF), sem sede de controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX, do Município Beta, em razão da ocorrência de vício formal, decorrente da incompetência desse ente federativo para legislar sobre a matéria. Além disso, aprovou tese de repercussão geral dispondo que os Municípios em geral eram incompetentes para legislar sobre a matéria.
Ao ser cientificado do teor da decisão, o Prefeito do Município Beta, em franca colidência com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, apresentou projeto de lei no qual revogava a Lei nº XX, disciplinando a matéria da forma que, ao seu ver, “se mostrava mais consentânea com a realidade local”.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº XX

  • não é vinculante para a Câmara Municipal de Beta, do mesmo modo que a tese de repercussão geral não o é, podendo ser aprovada outra lei sobre a matéria.
  • só é vinculante para a Câmara Municipal de Beta caso o Senado Federal tenha editado resolução suspendendo a eficácia da Lei nº XX.
  • não é vinculante para a Câmara Municipal de Beta, mas a tese de repercussão geral o é, não podendo ser aprovada outra lei sobre a matéria.
  • é vinculante para a Câmara Municipal de Beta, que não pode aprovar outra lei sobre a matéria.
  • só é vinculante se a Câmara Municipal de Beta tiver sido formalmente intimada da decisão do STF.
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