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#1656747

No julgamento de um recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso, com a reforma da decisão de primeiro grau.
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do órgão colegiado foi

  • acertada, uma vez que somente incide a técnica de ampliação do colegiado quando o julgamento for não unânime, o que não aconteceu.
  • equivocada, uma vez que a revisão do voto vencido, após a convocação dos novos julgadores, não afasta a incidência da técnica de ampliação do colegiado.
  • acertada, uma vez que não incide a técnica de ampliação do colegiado em sede de agravo de instrumento.
  • equivocada, uma vez que não poderia permitir a alteração do voto vencido, já que havia se encerrado o primeiro julgamento.
  • equivocada, uma vez que na ampliação do colegiado se impõe um novo julgamento, com novos julgadores, não podendo se aproveitar os votos anteriores.
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