Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende
realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No
bojo de processo administrativo, restou demonstrada a existência
de interesse público devidamente justificado para a alienação,
assim como havia sido foi feita a prévia avaliação do bem.
O Poder Judiciário do Estado Alfa demonstrou interesse em
comprar o imóvel, com o que aquiesceu o chefe do Poder
Executivo.
Solicitada a emissão de parecer ao Procurador do Estado, foi
esclarecido que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, diante das
peculiaridades do caso narrado, a mencionada venda
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