João e Maria compareceram ao cartório com o objetivo de
formalizar a união estável em que vivem. Enquanto estavam no
local, iniciaram uma discussão sobre a previsão de divisão de
bens, ocasião em que João, para que Maria aceitasse suas
vontades, desferiu dois fortes chutes na perna da companheira.
Ao presenciar os fatos, um funcionário entrou em contato com a
Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante de João. Maria
foi encaminhada para exame de corpo de delito, que constatou a
existência de lesões de natureza leve. Maria demonstrou, em um
primeiro momento, interesse em ver o companheiro
responsabilizado pelos fatos. Em audiência de custódia, foi
concedida liberdade provisória a João. Arrependida, Maria
compareceu à delegacia e informou não mais ter interesse em
ver o companheiro responsabilizado.
Com base apenas nas informações expostas e nas previsões do
Código de Processo Penal e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), é correto afirmar que:
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