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#1643239

Os herdeiros de João, que fizera testamento quando em vida, dando destinação aos seus bens com estrita observância dos balizamentos legais, procuraram determinado Tabelionato de Notas e informaram que desejavam realizar o inventário por escritura pública na via extrajudicial.
À luz da sistemática vigente, nesse caso: 

  • não há óbice à realização do inventário, devendo o tabelião zelar pelo cumprimento das disposições testamentárias;
  • o inventário somente pode ser realizado caso tenha sido esta a vontade dode cujus, expressa de modo inequívoco no testamento;
  • o inventário pode ser realizado caso tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e o cumprimento de todas as disposições testamentárias;
  • só será possível a realização do inventário se o testamento tiver sido revogado por expressa manifestação de vontade de João, sendo apresentada prova nesse sentido;
  • só será possível a realização do inventário se o testamento tiver sido invalidado por decisão judicial transitada em julgado, sendo apresentada certidão do testamento.
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