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#1593186

Caio, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ingresso na magistratura em janeiro de 2005, busca orientações quanto às regras de aposentadoria voluntária aplicáveis após a reforma previdenciária de 2019. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  • o magistrado foi imediatamente submetido às novas regras de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, independentemente de legislação local atual ou futura, ressalvados os direitos adquiridos;
  • como Caio ingressou no regime previdenciário local antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, não será possível a adesão voluntária ao regime de previdência complementar, na hipótese de sua criação;
  • Caio poderá obter aposentadoria voluntária no regime previdenciário estadual, nos termos da legislação vigente, em valores superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social;
  • o magistrado, por ter ingressado no regime previdenciário local antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, possui direito adquirido às regras pretéritas;
  • Caio somente poderá aposentar-se de forma compulsória.
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