Durante a viagem de lua de mel, João e Maria visitaram cidades
históricas do velho mundo, trazendo consigo souvenirs e diversos
produtos típicos para guarnecerem o novo lar com lembranças da
feliz data. Ao desembarcarem do voo internacional no Brasil,
foram surpreendidos com o extravio das bagagens despachadas
que continham aqueles bens materiais. O extravio das bagagens
agravou a indignação do casal, que já se encontrava revoltado em
decorrência de atraso do voo causado pela companhia aérea.
Nessas circunstâncias, à luz do Código de Defesa do Consumidor
e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, em relação ao extravio de bagagens e quanto
ao atraso do voo, João e Maria poderão ser indenizados:
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