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#1942976

Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga. 

Considerando que Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira, ela é considerada: 

  • estrangeira, somente lhe restando a opção de se naturalizar brasileira, na forma da lei;
  • brasileira nata, já que seu pai era brasileiro e se encontrava em território belga a trabalho;
  • brasileira nata, pois a ordem constitucional brasileira adota, em caráter conjunto, os modelos dojus solie dojus sanguinis;
  • estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;
  • estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, em caráter nato, caso o requeira, em território belga, perante repartição consular brasileira, no ano seguinte à maioridade.
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