Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de
trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho,
com a devida caracterização pela perícia médica daquela
autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze
dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária
acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença
acidentário”.
Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é
correto afirmar que:
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