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Anulada / Desatualizada
#1951669

No ano de 2019, o Estado Alfa publicou edital de licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que as propostas apresentadas pelos licitantes consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional e incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Assim sendo, o Estado fixou aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas que atendessem ao princípio da economicidade.


De acordo com a Lei nº 8.666/1993, tendo em vista que persistiu a situação, o Estado Alfa:

  • deveria iniciar imediatamente nova licitação, buscando novos interessados, vedada dispensa ou inexigibilidade para a contratação pretendida;
  • deveria solicitar ao Tribunal de Contas estadual autorização para proceder à contratação direta sem licitação, mediante inexigibilidade de licitação;
  • poderia ter procedido à inexigibilidade de licitação, mediante a adjudicação direta dos bens, por valor não superior ao constante do registro de preços;
  • poderia ter procedido à dispensa de licitação, mediante a adjudicação direta dos bens, por valor não superior ao constante do registro de preços;
  • deveria solicitar ao Tribunal de Contas estadual autorização para proceder à contratação direta sem licitação, mediante dispensa de licitação, com valor limite da menor proposta ofertada na primeira licitação.
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