A Lei Estadual do Amazonas nº 2.869/2 instituiu o Código de
Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do
Estado do Amazonas. Visando a facilitar a compreensão do texto
legal e a atender às especificidades das atividades
desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas, o TCE/AM
editou a Resolução nº 01, de 19/01/2019, que institui o Código de
Ética dos servidores do TCE/AM.
No caso em tela, o poder administrativo que embasou
diretamente a criação da Resolução nº 01/2019, para disciplinar
situação de caráter geral e abstrato em matéria de eticidade,
facilitando a execução da Lei nº 2.869/2003, é o poder:
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