No ano de 2020, o Município Alfa no Estado do Amazonas
contratou, sem prévia licitação, sociedade empresária de notória
especialização para prestação de serviços técnicos de assessoria e
consultoria técnica e auditoria financeira, de natureza singular. O
corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado verificou que a
contratação realizada teve valor total de duzentos mil reais e
atendeu ao princípio da economicidade.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, em tese, a
contratação é:
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