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#1617908

O Estado Alfa editou a Lei nº XX/2020, disciplinando a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis, nas hipóteses em que o de cujus possuía bens no exterior. Ao ser notificado do lançamento tributário, o inventariante insurgiu-se contra a cobrança, com o argumento de que a União ainda não editara lei complementar regulando a matéria, o que era verdadeiro. A Lei nº XX/2020 é formalmente

  • inconstitucional, porque, apesar de o Estado Alfa poder dispor sobre a matéria, tal deveria ser feito com a edição de lei complementar.
  • inconstitucional, porque a ausência de lei complementar da União, disciplinando a competência tributária, impede que o Estado Alfa legisle sobre a matéria.
  • constitucional, porque a ausência de lei complementar da União não pode obstar o exercício de nenhuma competência tributária pelos demais entes federativos.
  • constitucional, porque a ausência de normas gerais editadas pela União, em matéria de legislação tributária, permite que o Estado Alfa exerça a competência legislativa plena.
  • constitucional, porque os balizamentos para a cobrança do referido imposto estão integralmente previstos na ordem constitucional, logo, o Estado Alfa limitou-se a repeti-los.
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