Para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus,
emergência de saúde pública de importância internacional,
determinada autoridade pública adotou regularmente, com base
em lei e no âmbito de suas competências, a medida de restrição
excepcional e temporária, por rodovias, da locomoção
intermunicipal. A medida somente foi determinada com base em
evidências científicas e em análises sobre as informações
estratégicas em saúde e foi limitada no tempo e no espaço, ao
mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde
pública, observada a proporcionalidade. No caso em tela, de
acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema de
poderes administrativos, a medida adotada foi calcada
diretamente no chamado poder
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