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#1947340

O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados. João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação:

  • é projeção do princípio democrático, não carecendo de prévio aviso a qualquer autoridade pública ou mesmo de autorização;
  • pode ser realizada na praça, desde que o requerimento seja apresentado e deferido pela autoridade competente até trinta dias antes;
  • pode ser livremente realizada, mas em local privado, não na praça, isso sob pena de privar o restante da coletividade da fruição desse espaço;
  • não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;
  • pode ser realizada na praça, desde que o uso seja autorizado pela autoridade competente, com o correlato pagamento da taxa de uso exclusivo, fixada em valores módicos.
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