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#1686543

Em relação à chamada “quebra da cadeia de custódia”, é correto afirmar que:

  • a incompletude dos documentos importa em quebra da cadeia de custódia, ainda que hígidos o exercício da ampla defesa e do contraditório;
  • a quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo perito;
  • a quebra da cadeia de custódia importa no reconhecimento de interferência circunstancial durante o trâmite processual, resultando na imprestabilidade da prova;
  • a comprovação acerca de qualquer adulteração no procedimento probatório e consequente quebra da cadeia de custódia compete ao Ministério Público;
  • a não identificação de elementos que demonstrem cabalmente a adulteração de documentos não leva à quebra da cadeia de custódia, caso viável o exercício da ampla defesa e do contraditório.
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