João, empregado de uma empresa pública federal, no exercício
da função, frustrou a licitude de processo licitatório, de maneira a
direcionar a licitação para a sociedade empresária de seu
cunhado sagrar-se vencedora. A fraude se concretizou, causando
um dano ao erário na ordem de trezentos mil reais.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade de
bens de João. De acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, para o decreto da cautelar de
indisponibilidade requerida, é imprescindível
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