José, estudante de direito, questionou uma de suas professoras a
respeito da qualificação da homofobia, enquanto ato ilícito que
caracteriza aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de
gênero de alguém. A professora, ao responder, em estrita
observância à sistemática jurídica vigente, com especial destaque
para a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº
26, que produzirá efeitos com a conclusão do julgamento,
exaurindo-se os recursos cabíveis, observou que a homofobia
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