Ana, primária, mãe solo de filhos gêmeos de 2 anos, foi presa em
flagrante em 21/06/2020, restando condenada à pena de 5 anos
de reclusão por infração ao Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006
(tráfico de drogas) e à pena de 2 anos de reclusão por infração ao
Art. 333, do CP (corrupção ativa), tendo sido fixado o regime
semiaberto. Ana encontra-se cumprindo regularmente a pena
imposta, sem qualquer falta disciplinar praticada e com bom
comportamento carcerário.
Para fins de progressão de regime, Ana deverá cumprir:
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