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#1579263

Ana, primária, mãe solo de filhos gêmeos de 2 anos, foi presa em flagrante em 21/06/2020, restando condenada à pena de 5 anos de reclusão por infração ao Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e à pena de 2 anos de reclusão por infração ao Art. 333, do CP (corrupção ativa), tendo sido fixado o regime semiaberto. Ana encontra-se cumprindo regularmente a pena imposta, sem qualquer falta disciplinar praticada e com bom comportamento carcerário.
Para fins de progressão de regime, Ana deverá cumprir:

  • 40% da pena em relação à condenação pelo tráfico de drogas e 16% da pena em relação à condenação pela corrupção ativa;
  • 40% da pena em relação à condenação pelo tráfico de drogas e 1/8 da pena em relação à condenação pela corrupção ativa;
  • 3/5 da pena em relação à condenação pelo tráfico de drogas e 1/6 da pena em relação à condenação pela corrupção ativa;
  • 1/8 da pena total imposta;
  • 40% da pena total imposta.
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