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#1643376

Determinado vereador, ao elaborar um projeto de lei, solicitou esclarecimentos à sua assessoria a respeito da denominada “cláusula de revogação”, mais especificamente sobre a necessidade de sua inserção, caso exista lei anterior em sentido contrário, e do teor que lhe deve ser atribuído.
A assessoria respondeu corretamente, com base na Lei Complementar nº 95/98, que a referida cláusula, na situação descrita na narrativa: 

  • está implícita na proposição, não necessitando de previsão expressa;
  • não pode ser inserida na proposição, pois a revogação da lei anterior é matéria estranha à lei nova;
  • deve ser inserida na proposição e indicará apenas que “ficam revogadas as disposições em contrário”;
  • é de inserção facultativa, não existindo qualquer previsão a seu respeito no âmbito da técnica legislativa;
  • deve ser inserida na proposição e deve enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
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