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#1831614

Os Souza levaram seu filho de cinco anos à concessionária em que pretendiam adquirir um automóvel. O menino evadiu-se dos pais em um momento de distração e, com uma pedra, riscou a lataria de um dos veículos para fazer um desenho. A concessionária pretende indenização pelo dano sofrido.
Considerando que o filho tem patrimônio próprio significativo, em razão de bens que lhe foram deixados em testamento pelo tio-avô, quem deverá arcar com o prejuízo:

  • são os pais, independentemente da capacidade econômica do filho ou do efeito que o pagamento da indenização terá no patrimônio dos pais;
  • são os pais e o filho, solidariamente, cabendo à concessionária escolher entre acionar somente um pela dívida toda, ou acionar todos conjuntamente;
  • é o filho, por possuir bens suficientes para pagar a indenização sem prejuízo ao seu sustento, isentos os pais de responsabilidade;
  • é a própria concessionária, por se tratar de dano decorrente de caso fortuito, uma vez que foi causado por pessoa absolutamente incapaz;
  • é o filho somente se seus pais não dispuserem de bens suficientes e se, arcando com a indenização, não privar do necessário o filho ou as pessoas que dele dependem.
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