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#1623526

Tendo ajuizado uma ação que versa sobre direito real imobiliário, o seu autor deixou de apresentar o consentimento do cônjuge, que estava hospitalizado e inconsciente.


Sendo ambos casados pelo regime da comunhão universal de bens, deve o juiz:

  • proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, não sendo exigível a vênia conjugal para a propositura da ação;
  • suprir o consentimento faltante, dada a impossibilidade física do cônjuge de concedê-lo;
  • determinar a suspensão do processo até que o cônjuge possa oferecer o consentimento;
  • extinguir o feito sem análise do mérito, pois a ausência da vênia conjugal inviabiliza o regular exercício do direito de ação;
  • determinar o encaminhamento do feito ao Ministério Público para exercer a curatela especial.
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