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#2155809

A Portaria nº 2.651/18 dispõe sobre os procedimentos relativos ao BPC.


Ela explicita, em seu Art. 8º, parágrafo único, que, “no caso de pessoas maiores de 16 anos, incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais”, o cadastramento

  • será realizado mediante laudos médico, psicológico e social.
  • será realizado pelo representante legal em nome do beneficiário.
  • não poderá ser realizado.
  • será realizado na presença de um Oficial de Justiça.
  • será realizado pelo Assistente Social.
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