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#1794601

O Prefeito do Município de Salvador, após amplo levantamento realizado pela Secretaria competente, decidiu vender determinados bens imóveis municipais a particulares, considerando a evidente existência de interesse público nessa operação.


À luz da sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que essa venda

  • pode ser livremente efetivada pelo Prefeito Municipal, independente de autorização legislativa.
  • independe de autorização legislativa nos lotes de até 300 m2, utilizados em qualquer culto religioso.
  • só pode ser realizada pelo Prefeito Municipal, qualquer que seja a dimensão do bem, mediante autorização legislativa.
  • independe de autorização legislativa nos lotes de até 400 m2, lindeiro a obra pública, observado o preço mínimo da avaliação.
  • independe de autorização legislativa nos lotes de até 120 m2, para pessoa de baixa renda, observado o preço mínimo da avaliação.
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