Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro percebeu que a sociedade empresária Alfa praticara
fraude à licitação, o que permitiu que se saísse vitoriosa no
certame e celebrasse contrato administrativo com a Instituição.
Considerando o enquadramento dessa conduta como ato lesivo à
Administração Pública, tipificado no art. 5º da Lei nº 12.846/2013,
nos termos da Resolução GPGJ nº 2.189/2018, a aplicação das
sanções administrativas de que trata o referido diploma legal está
condicionada à decisão de instauração de:
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