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#1890294

A Lei nº XX/2018, do Estado Alfa, dispôs sobre a gratuidade nos serviços portuários, nas condições que indicava, no porto existente no Rio Alfa, que atravessava o território do Estado. No dia da promulgação desse diploma normativo, a sociedade empresária responsável pela exploração do porto solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a ordem constitucional.
A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2018 é:

  • inconstitucional, pois o serviço é explorado pela União, o que impede o Estado de conceder a isenção;
  • inconstitucional, apenas pelo fato de a lei estadual não ter indicado a fonte de custeio da gratuidade concedida;
  • constitucional, pois o porto está situado no território do Estado, o que atrai a sua competência para conceder a isenção;
  • constitucional, pois a União e o Estado possuem competência concorrente para legislar sobre o regime dos portos, incluindo a concessão de isenções;
  • inconstitucional, pois a necessidade de ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro impede a concessão de gratuidades em qualquer serviço público.
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