Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta
informando-o que estava em débito com a anuidade da
associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro,
no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da
associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a
associação atuava em benefício dos moradores.
À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou
orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu
requerimento foi indeferido de:
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