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#1651952

João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Médio da Defensoria Pública, foi condenado à pena disciplinar de suspensão de 60 (sessenta) dias, após regular processo administrativo disciplinar (PAD). Enquanto cumpria a sanção disciplinar, João obteve provas de fatos novos comprobatórios de sua inocência, que não foram trazidos e analisados no PAD.

No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, João deverá:

  • requerer a revisão do PAD, e a Comissão Revisora concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias;
  • recorrer do PAD, e a mesma autoridade que aplicou a sanção de suspensão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para decidir o recurso;
  • pleitear administrativamente sua reintegração, no prazo prescricional de 2 (dois) anos, para tornar sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os seus direitos;
  • requerer judicialmente sua reintegração, pois restou preclusa a via administrativa, para obter o ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo;
  • apresentar recurso hierárquico ao Governador do Estado, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para decidir o recurso.
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