Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#1651826

O Novo Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:

  • a gratuidade da justiça compreende, dentre outras, as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
  • a insuficiência financeira deve ser provada pela parte que requerer a gratuidade de justiça, não cabendo a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural;
  • o direito à gratuidade da justiça é inerente ao polo ocupado pela parte (autor ou réu), se estendendo ao litisconsorte e ao sucessor do beneficiário, independentemente de novo requerimento e deferimento expressos;
  • a concessão de gratuidade afasta automaticamente a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência;
  • a gratuidade, quando deferida, o será integralmente, sendo vedada a concessão parcial em relação a algum ato processual ou a redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora