Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de
trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua
propriedade e de sociedade em que figurava como administrador
e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de
calibre permitido, com numeração aparente, devidamente
municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa
pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das
mesmas.
Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte
de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03),
em concurso material. No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:
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