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#1618896

Em matéria de remuneração de servidores públicos, a Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal asseguram que:

  • os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem ser iguais ou superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é permitida, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • não cabe ao Poder Legislativo interferir, de qualquer forma, na fixação ou alteração do subsídio de membros do Poder Judiciário, garantida a revisão geral anual;
  • não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.
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