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#1612392

Três supostos servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas pedem em face do Estado o pagamento de parcela estipendial que entendem devida, e que ainda não receberam, e protestam por prova oral para comprovar seus direitos. Em resposta, o Estado afirma a ilegitimidade de um dos autores e, no mérito, infirma a pretensão deduzida, pois a categoria funcional desses autores não teria o direito à referida verba. Em decisão de saneamento e organização do processo, o juiz exclui o autor do processo, que teve sua legitimidade questionada, e indefere a produção de prova oral para os demais, por entender ser essa espécie de prova desnecessária para o julgamento da causa.
Nessa situação, é possível a interposição de:

  • agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e do indeferimento da prova oral;
  • agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova oral;
  • apelação contra a decisão de exclusão do litisconsorte e agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a prova oral;
  • apelação contra decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova;
  • apelação contra a decisão de exclusão do litisconsorte e contra a decisão que indeferiu a prova oral.
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