A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama
reconheceu, incidentalmente, pela unanimidade dos seus
membros, a inconstitucionalidade da Lei Federal X, e deixou de
aplicá-la no julgamento do recurso de apelação submetido à sua
apreciação.
À luz da sistemática constitucional e considerando ter sido esse o
primeiro acórdão proferido pelo Poder Judiciário brasileiro
reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Federal X, o
procedimento adotado pela Câmara está:
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