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#2156086

O casal de italianos Luigi e Mirela reside em Roma e decidiu adotar uma criança brasileira. Para tanto, o casal se habilitou em uma agência de adoção italiana que os encaminhou diretamente da Itália para conhecer Bruna, uma menina acolhida no Brasil, pois o diretor da agência era primo da coordenadora da unidade de acolhimento.

De acordo com a Lei nº 8.069/90 (ECA), o procedimento da agência está:

  • correto, pois o casal está devidamente cadastrado na Itália, tendo apresentado toda a documentação que possibilite formar uma família, para poder suprir a carência emocional de Bruna;
  • correto, pois desburocratiza o processo de adoção, que poderia demorar muitos anos para aproximar o casal italiano da menina brasileira, evitando sofrimento desnecessário de todos;
  • errado, pois a criança necessita primeiro ser preparada psicologicamente, já que a adoção internacional implica perda de importantes referências culturais e linguísticas;
  • errado, pois é vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial;
  • errado, já que como etapa preliminar do processo é necessário que a agência internacional se credencie junto ao Ministério Público Federal, órgão que encaminhará o casal para uma unidade de acolhimento específica.
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