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#2595328

João, com 21 anos de idade, através de seu procurador, propôs ação de indenização em face do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o veículo de propriedade deste abalroou o seu, causando-lhe prejuízos materiais.


Nesse contexto, o julgador:

  • deve intimar o Ministério Público para atuar no feito, no prazo de 30 dias, como fiscal da ordem jurídica, uma vez que o Município é parte da demanda;
  • deve intimar o Ministério Público para atuar no feito, no prazo de 60 dias, como fiscal da ordem jurídica, uma vez que o Município é parte da demanda;
  • pode deixar de intimar o Ministério Público, uma vez que a qualidade das partes da demanda não configura hipótese de sua intervenção obrigatória;
  • pode intimar o Ministério Público para atuar no feito, que não terá prazo peremptório para se manifestar, uma vez que a ausência de sua manifestação será causa de nulidade;
  • deve intimar o Ministério Público, que atuará no polo passivo da demanda, em litisconsórcio com o Município.
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