Determinado Governador nomeou o irmão do Presidente da
Assembleia Legislativa do mesmo Estado para exercer cargo em
comissão em seu gabinete. Em troca, o Deputado Estadual que
exerce a presidência da casa parlamentar nomeou a irmã de tal
Governador para cargo em comissão, não por critérios técnicos e
sim para completar a designação recíproca.
Na hipótese em tela, ambos os agentes políticos desrespeitaram
a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo cruzado e
violaram diretamente o princípio informativo expresso da
administração pública da:
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